O cartão de estacionamento para vaga especial (CEVE) é instituído pela Lei nº 10.098. O CEVE é para uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO DEVIDO A DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES, INCLUINDO PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA E VISÃO MONOCULAR. O cartão visa a qualidade de vida das pessoas com deficiência e além disso, facilitar o acesso aos bens e aos serviços coletivos.
Transporte Ponto a Ponto
O serviço foi criado pela Lei Municipal nº 2696/2010 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº14.289/2022, sendo este um transporte adaptado gratuito, destinado exclusivamente às pessoas com deficiência físico-motora e/ou múltipla, que residam e realizem tratamento no...